Termo : “Boa-fé objetiva”
Princípio jurídico que impõe um padrão de conduta razoável e ética às partes em suas relações contratuais e negociais, independentemente de suas intenções ou crenças pessoais.
Princípio jurídico que impõe um padrão de conduta razoável e ética às partes em suas relações contratuais e negociais, independentemente de suas intenções ou crenças pessoais.