Bis de eadem re non sit actio
Máxima latina que significa 'não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa'. Enuncia o princípio do 'ne bis in idem' processual, segundo o qual ninguém pode ser processado ou julgado novamente pelo mesmo fato que já foi objeto de decisão judicial definitiva (coisa julgada). Impede a duplicidade de ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Aplicações práticas
Direito Processual Penal
No âmbito do Direito Processual Penal, a máxima bis de eadem re non sit actio assegura que um réu não pode ser julgado mais de uma vez pela prática de um mesmo crime, garantindo a segurança jurídica e evitando injustiças decorrentes de punições duplicadas.
Direito Civil
No Direito Civil, este princípio se aplica em casos onde a mesma matéria já foi decidida judicialmente, impedindo que uma parte busque novo processo para discutir direitos que já foram judicialmente determinados em decisão transitada em julgado.