Bis de eadem re non sit actio
Máxima latina que significa 'não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa'. Enuncia o princípio do 'ne bis in idem' processual, segundo o qual ninguém pode ser processado ou julgado novamente pelo mesmo fato que já foi objeto de decisão judicial definitiva (coisa julgada). Impede a duplicidade de ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir.