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Bis de eadem re non sit actio

Máxima latina que significa 'não haja ação duas vezes sobre a mesma coisa'. Enuncia o princípio do 'ne bis in idem' processual, segundo o qual ninguém pode ser processado ou julgado novamente pelo mesmo fato que já foi objeto de decisão judicial definitiva (coisa julgada). Impede a duplicidade de ações com identidade de partes, pedido e causa de pedir.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Penal

    No âmbito do Direito Processual Penal, a máxima bis de eadem re non sit actio assegura que um réu não pode ser julgado mais de uma vez pela prática de um mesmo crime, garantindo a segurança jurídica e evitando injustiças decorrentes de punições duplicadas.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, este princípio se aplica em casos onde a mesma matéria já foi decidida judicialmente, impedindo que uma parte busque novo processo para discutir direitos que já foram judicialmente determinados em decisão transitada em julgado.

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