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Bens impenhoráveis

Bens que a lei (Art. 833 do CPC) declara insuscetíveis de penhora para pagamento de dívidas, visando proteger o mínimo existencial do devedor ou outros valores (ex: salário, aposentadoria, bem de família legal).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    Os bens impenhoráveis são relevantes no âmbito do Direito Processual Civil, pois garantem que o devedor mantenha condições básicas de subsistência, evitando a penhora de bens necessários para a sua sobrevivência e a de sua família durante o processo de execução.

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