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Bens acessórios

Coisas cuja existência supõe a da principal, e que a ela se agregam ou se destinam (ex: frutos, produtos, pertenças, benfeitorias). Seguem, em regra, o destino do bem principal.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, os bens acessórios são frequentemente examinados nas relações contratuais, onde sua proteção e valorização dependem do bem principal, bem como em casos de usucapião, onde a benfeitoria em um bem acessório pode influir na aquisição da propriedade.

Termos relacionados

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