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Beneficium juris nemini est denegandi

Máxima latina significando 'o benefício do direito não deve ser negado a ninguém'. Expressa o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, segundo o qual ninguém pode ser impedido de buscar a tutela de seus direitos perante o Judiciário.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A máxima é aplicada no âmbito do Direito Processual Civil, garantindo que todos possuem o direito de acessar o Judiciário para a proteção de seus direitos, não podendo ser havido qualquer obstáculo que impeça tal acesso.

  • Direito Administrativo

    No Direito Administrativo, a expressão fundamenta o direito do cidadão a recorrer à Justiça quando se vê em confronto com atos administrativos que possam lesar seus direitos, reforçando a ideia de que a administração pública deve respeitar o direito ao acesso judicial.

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