Beneficium juris nemini est denegandi
Máxima latina significando 'o benefício do direito não deve ser negado a ninguém'. Expressa o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, segundo o qual ninguém pode ser impedido de buscar a tutela de seus direitos perante o Judiciário.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A máxima é aplicada no âmbito do Direito Processual Civil, garantindo que todos possuem o direito de acessar o Judiciário para a proteção de seus direitos, não podendo ser havido qualquer obstáculo que impeça tal acesso.
Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a expressão fundamenta o direito do cidadão a recorrer à Justiça quando se vê em confronto com atos administrativos que possam lesar seus direitos, reforçando a ideia de que a administração pública deve respeitar o direito ao acesso judicial.