Bem Penhorado
Bem do devedor que foi apreendido judicialmente para garantir o pagamento da dívida em execução.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o bem penhorado é utilizado como garantia em ações de execução, permitindo ao credor a satisfação de seu crédito através da venda do bem, conforme disposto no Código de Processo Civil.
Direito Civil
No Direito Civil, a penhora de bens é um meio de assegurar o cumprimento de obrigações contratuais ou pecuniárias, tendo implicações diretas nas relações entre credor e devedor.