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Verbo utilizado no jargão processual com o sentido de remeter os autos de um processo de uma instância superior para uma inferior ('baixar os autos') ou determinar o cumprimento de uma diligência ('baixar em diligência').

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    Em Direito Processual Civil, a expressão 'baixar' é utilizada quando o juiz determina que os autos do processo sejam enviados a uma instância inferior para continuidade do julgamento ou para a prática de determinados atos processuais. Além disso, é comum esse termo ser utilizado em pedidos de diligências que requerem ações específicas a serem realizadas em instâncias inferiores.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, baixar os autos pode referir-se ao ato de remeter o processo penal a instâncias inferiores, por exemplo, quando se anula uma decisão proferida em primeira instância ou quando se determina a devolução dos autos para o juízo de origem com o objetivo de cumprimento de diligências ou distribuição de provas.