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Auxílio Direto

Modalidade de cooperação jurídica internacional, geralmente baseada em tratado específico ou no princípio da reciprocidade, em que a autoridade central de um Estado encaminha diretamente um pedido de assistência à autoridade central do outro Estado, para a prática de atos que não exijam juízo de delibação sobre a decisão estrangeira (ex: obtenção de provas, informações, citação, intimação). Pode ser Ativo (Brasil pede) ou Passivo (Brasil recebe pedido).

Aplicações práticas

  • Direito Internacional

    O auxílio direto é utilizado no âmbito do Direito Internacional como uma forma de tratar questões que envolvem a cooperação entre países, facilitando a realização de diligências judiciais como o envio de intimações ou a obtenção de provas.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, o auxílio direto permite a citação e a intimação de partes em processos que envolvem litigantes localizados em outros países, contribuindo para a efetividade do processo judicial brasileiro.

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