Autotutela (Administrativa)
Poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A autotutela é aplicada no direito administrativo para garantir a legalidade dos atos administrativos, permitindo que a Administração Pública corrige ou extingue seus próprios atos que são considerados ilegais ou inadequados, assegurando a eficiência e a justiça na atuação governamental.