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Autotutela (Administrativa)

Poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A autotutela é aplicada no direito administrativo para garantir a legalidade dos atos administrativos, permitindo que a Administração Pública corrige ou extingue seus próprios atos que são considerados ilegais ou inadequados, assegurando a eficiência e a justiça na atuação governamental.

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