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Audiência Una (Processo do Trabalho)

Característica do procedimento sumaríssimo e, em regra, do procedimento ordinário na Justiça do Trabalho (Art. 849 CLT), onde todos os atos processuais (tentativa de conciliação, defesa, produção de provas, razões finais e julgamento) concentram-se, idealmente, em uma única audiência. Na prática, pode ser fracionada.