Audiência de Custódia
Apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz em até 24 horas, para verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.
Aplicações práticas
Direito Penal
A audiência de custódia é um mecanismo previsto no direito penal brasileiro para garantir que todo indivíduo preso em flagrante seja apresentado a um juiz no prazo máximo de 24 horas, visando a proteção dos direitos fundamentais e a avaliação da legalidade da prisão, além de possibilitar a análise da necessidade de sua manutenção ou a aplicação de alternativas menos gravosas.