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Apelação Adesiva

Recurso de apelação interposto pela parte que não recorreu inicialmente, mas que adere ao recurso da parte contrária.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A apelação adesiva é utilizada no âmbito do Direito Processual Civil para que a parte que não recorreu inicialmente possa, por meio de sua adesão ao recurso da parte contrária, buscar a alteração do julgamento proferido em primeira instância, garantindo o direito de se manifestar em face do recurso apresentado.

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