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Ação Penal Pública Incondicionada

Ação penal cuja iniciativa pertence exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da vontade do ofendido.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A ação penal pública incondicionada é utilizada pelo Ministério Público em casos de infrações penais que são de interesse da sociedade, como crimes hediondos e delitos que afetam a ordem pública. A presença do ofendido não é necessária para a propositura da ação, garantindo que a persecução penal ocorra mesmo sem a queixa do ofendido.

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