Ação Penal Pública Incondicionada
Ação penal cuja iniciativa pertence exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da vontade do ofendido.
Aplicações práticas
Direito Penal
A ação penal pública incondicionada é utilizada pelo Ministério Público em casos de infrações penais que são de interesse da sociedade, como crimes hediondos e delitos que afetam a ordem pública. A presença do ofendido não é necessária para a propositura da ação, garantindo que a persecução penal ocorra mesmo sem a queixa do ofendido.