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Ação Penal Pública Condicionada

Ação penal cuja iniciativa depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, mas que, uma vez iniciada, é conduzida pelo Ministério Público.

Definição jurídica: Ação Penal Pública Condicionada | JurisHand AI Vade Mecum