Ação Penal Pública Condicionada
Ação penal cuja iniciativa depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, mas que, uma vez iniciada, é conduzida pelo Ministério Público.
Aplicações práticas
Direito Penal
A ação penal pública condicionada é aplicada em casos onde o processo penal só pode ser iniciado mediante a representação da vítima, assegurando a manifestação do ofendido como um pré-requisito para a persecução penal.
Direito Processual Penal
No âmbito do direito processual penal, a ação penal pública condicionada traz implicações sobre a dinâmica de tramitação dos processos, exigindo que o Ministério Público atue após a representação do ofendido.