Ação Penal Pública Condicionada
Ação penal cuja iniciativa depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, mas que, uma vez iniciada, é conduzida pelo Ministério Público.
Ação penal cuja iniciativa depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, mas que, uma vez iniciada, é conduzida pelo Ministério Público.