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Ação Penal Pública Condicionada

Ação penal cuja iniciativa depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, mas que, uma vez iniciada, é conduzida pelo Ministério Público.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A ação penal pública condicionada é aplicada em casos onde o processo penal só pode ser iniciado mediante a representação da vítima, assegurando a manifestação do ofendido como um pré-requisito para a persecução penal.

  • Direito Processual Penal

    No âmbito do direito processual penal, a ação penal pública condicionada traz implicações sobre a dinâmica de tramitação dos processos, exigindo que o Ministério Público atue após a representação do ofendido.

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