Ação cautelar inominada
No regime do CPC/73, medida cautelar que não possuía um nome ou procedimento específico previsto em lei, mas que podia ser requerida com base no poder geral de cautela do juiz para proteger um direito ameaçado.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A ação cautelar inominada é utilizada em processos civis quando há urgência na salvaguarda de um direito, permitindo ao juiz a adoção de medidas para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, garantindo a efetividade do provimento final.