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Abuso de incapazes

Crime (Art. 173 CP) ou ilícito civil de aproveitar-se da deficiência de discernimento ou inexperiência de pessoa incapaz para induzi-la a ato prejudicial.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o abuso de incapazes é tipificado como crime, punindo condutas de exploração indevida da vulnerabilidade de pessoas incapazes, garantindo a proteção legal dessas vítimas e prevenindo ações que comprometam seus direitos.

  • Direito Civil

    No campo do Direito Civil, o abuso de incapazes pode caracterizar-se como uma prática ilícita que gera a possibilidade de reparação por danos, responsabilizando aqueles que se aproveitam da inexperiência ou deficiência de discernimento de outras pessoas, assegurando a proteção dos direitos civis dos incapazes.

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