Abono de férias
Valor adicional correspondente a, no mínimo, um terço do salário normal, pago ao empregado por ocasião do gozo das férias anuais remuneradas (direito previsto no Art. 7º, XVII, CF).
Aplicações práticas
Direito Trabalhista
O abono de férias é uma garantia assegurada ao empregado, consistindo no pagamento de um adicional de, no mínimo, um terço do salário, durante o gozo das férias anuais. Esse valor é fundamental para a proteção do trabalhador, assegurando uma compensação financeira que visa permitir um descanso adequado, estimulando assim a sua saúde e produtividade no ambiente de trabalho.