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Aberratio criminis

Expressão latina ('erro do crime') que descreve erro na execução no direito penal (Art. 74, CP). Ocorre quando o agente, visando atingir um bem jurídico, acaba ofendendo bem jurídico diverso do pretendido. Responde pelo resultado diverso a título de culpa, se previsto como crime culposo.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A aberratio criminis é aplicada no Direito Penal para caracterizar situações em que, ao praticar um ato, o agente erra sobre o resultado pretendido. O conceito é fundamental para a análise de culpabilidade e imputação penal, uma vez que se distingue entre a vontade do agente e o resultado efetivo, influenciando a aplicação da pena.

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