Abandono voluntário do lar conjugal
Expressão que enfatiza a intencionalidade e falta de justificativa na saída de um dos cônjuges/companheiros da residência comum, com propósito de romper a vida conjugal. Ver 'Abandono de lar'.
Aplicações práticas
Direito de Família
O abandono voluntário do lar conjugal pode servir como fundamento para a configuração da separação de fato, influenciando questões como a partilha de bens e a guarda dos filhos no âmbito do Direito de Família.