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Abandono de filho

Conduta genérica de deixar filho menor ou incapaz sem os cuidados e assistência devidos. Pode configurar crime (abandono material, intelectual, de incapaz) ou ilícito civil (perda do poder familiar, abandono afetivo).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O abandono de filho pode configurar crime, conforme previsto no Código Penal, sendo passível de sanções para o responsável que negligencia os cuidados necessários ao menor.

  • Direito de Família

    No âmbito do Direito de Família, o abandono de filho pode levar à perda do poder familiar e gerar implicações relativas ao abandono afetivo, podendo resultar em ações judiciais e reparação de danos.

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