Abandono da coisa segurada
Sinônimo de abandono assecuratório. Ato pelo qual o segurado cede a coisa sinistrada ao segurador para receber indenização integral.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o abandono da coisa segurada ocorre quando o segurado, após um sinistro, decide transferir a posse do bem ao segurador. Essa prática é relevante para o recebimento da indenização, pois implica na cede do direito sobre a coisa sinistrada.