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Abandono da coisa segurada

Sinônimo de abandono assecuratório. Ato pelo qual o segurado cede a coisa sinistrada ao segurador para receber indenização integral.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o abandono da coisa segurada ocorre quando o segurado, após um sinistro, decide transferir a posse do bem ao segurador. Essa prática é relevante para o recebimento da indenização, pois implica na cede do direito sobre a coisa sinistrada.