Abandono assecuratório
No direito marítimo e de seguros, ato pelo qual o segurado, diante de certos sinistros, abandona a coisa segurada ao segurador, transferindo-lhe a propriedade, para receber a indenização integral.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Marítimo
No âmbito do Direito Marítimo, o abandono assecuratório é crucial após a ocorrência de sinistros que comprometam a embarcação ou a carga, possibilitando ao segurado a transferência da propriedade do bem ao segurador em troca da indenização estipulada.
Direito de Seguros
No Direito de Seguros, o abandono assecuratório permite que o segurado, ao constatar um sinistro de grande magnitude, escolha a alternativa de transferir o bem ao segurador, garantindo a compensação financeira que pode ser vital para sua situação econômica.