Abandono
Ato voluntário de deixar, desamparar, renunciar ou negligenciar algo ou alguém sobre o qual se tinha dever de cuidado, posse ou propriedade, gerando diversas consequências jurídicas.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, o abandono pode se relacionar à posse de bens, onde o possuidor se desfaz de sua posse, resultando em perda dos direitos sobre o bem. Também é relevante em relação à família, quando um dos cônjuges deixa de cumprir suas obrigações, podendo levar à configuração de abandono afetivo.