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Abandono

Ato voluntário de deixar, desamparar, renunciar ou negligenciar algo ou alguém sobre o qual se tinha dever de cuidado, posse ou propriedade, gerando diversas consequências jurídicas.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o abandono pode se relacionar à posse de bens, onde o possuidor se desfaz de sua posse, resultando em perda dos direitos sobre o bem. Também é relevante em relação à família, quando um dos cônjuges deixa de cumprir suas obrigações, podendo levar à configuração de abandono afetivo.