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Ab utroque parte dolus compensandus

Máxima jurídica em latim que significa 'o dolo de ambas as partes deve ser compensado'. Expressa a regra (Art. 150, CC) segundo a qual, se ambas as partes agiram com dolo em um negócio jurídico bilateral, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio ou pedir indenização.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A máxima 'ab utroque parte dolus compensandus' é aplicada no âmbito do Direito Civil, especialmente em contratos, para evitar que partes que agiram com dolo possam se beneficiar de suas próprias ações fraudulentas, protegendo a boa-fé nas relações contratuais.

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