Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 951 de 26 de Outubro de 1945

Dispõe sôbre a inclusão de voluntários na Brigada Militar, sôbre a renovação de tempo de serviço, casamento e desarranchamento de suas praças.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As renovações de tempo de serviço serão concedidas pelos comandantes de unidade e Chefes de Serviço que para isso tenham atribuições mediante requerimentos dos interessados.