Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 951 de 26 de Outubro de 1945
Dispõe sôbre a inclusão de voluntários na Brigada Militar, sôbre a renovação de tempo de serviço, casamento e desarranchamento de suas praças.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O tempo de serviço para o voluntário é de 2 anos;