Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 767 de 28 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração em terras, situada em Encruzilhada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.