Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 767 de 28 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração em terras, situada em Encruzilhada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 8.928,64 (oito mil novecentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta e quatro centavos), uma fração de terras, com a área de 89 Ha. 28 a. 64 ca., a qual faz parte de uma área de 1.865 Ha. 63 a. e 20 ca. e está situada na 4.ª zona do 1º distrito de Encruzilhada, limitando com terras de sucessores de Ponciano José Corrêa, de Delfino Corrêa da Silveira, de João Felipe Terres, de sucessores de Canuto Máximo de Souza, pela estrada que passa pela Canhada Funda, com terras de sucessores de Cândido Ferreira Bica, de sucessores de José Rael, de Sizinio Batista e de Clodomiro Feliz de Oliveira, e de sucessores de Salvador Pedroso.