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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 612 de 30 de Agosto de 1944

Abre um crédito suplementar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Agosto de 1944.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.


Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 612 de 30 de Agosto de 1944