Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 539 de 25 de Março de 1944
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art° 6°, no n° V do Decreto-Lei Federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo n° 5.511, de 21 de maio de 1943, de acôrdo com a resolução n° 4.660 do Conselho Administrativo, e devidamente autorizado pelo Presidente da República,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.