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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 539 de 25 de Março de 1944

O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art° 6°, no n° V do Decreto-Lei Federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo n° 5.511, de 21 de maio de 1943, de acôrdo com a resolução n° 4.660 do Conselho Administrativo, e devidamente autorizado pelo Presidente da República,

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a afiançar, por parte do Estado, uma operação de crédito da S.S Emrpesas de Viação Aérea Rio Grandense "VARIG", no Banco do Brasil, destinada á compra de dois aviões "ELETRA".