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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 496 de 22 de Dezembro de 1943

Faz alterações na discriminação de verbas.

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Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento um curso, constante do código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde - as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: Código Geral 8-41-3 - MATERIAL DE CONSUMO - Asilo Colônia Itapoã - Verba sob a rubrica "ALIMENTAÇÃO" fica reduzida de Cr$ ..550.000,00 para Cr$ 465.000,00. Código Geral 8-40-3 d) MATERIAL DE CONSUMO - Diretoria Geral - Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ 60.000,00 para 80.000,00. Código Geral 8-42-3 MATERIAL DE CONSUMO - 3 Centros de Saúde - Porto Alegre - Verba sob a rubrica "Material radiográfico" fica aumentada de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 25.000,00. Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc", fica aumentada de Cr$ 250.000,00 para Cr$ 273.000,00. Código Geral 8-41-3 MATERIAL DE CONSUMO - Asilo Colônia Itapoã - Fica criada a rubrica "Natal dos enfermos do A.C.I.", com a dotação de Cr$ 7.000,00. Código Geral 8-41-2 MATERIAL PERMANENTE - Asilo Colônia Itapoã - Verba sob a rubrica "Ferramentas e material para usina" fica aumentada de Cr$ 5.000,00 para Cr$ 8.000,00. Código geral 8-40-4 e) DESPESAS DIVERSAS - Diretoria Geral - Verba sob a rubrica "Combustíveis lubrificação, conservação de veículos" fica aumentada de Cr$ 35.000,00 para Cr$ 40.000.00. Código Geral 8-41-4 DESPESAS DIVERSAS - Asilo Colonia Itapoã - Verba sob a rubrica "Conservação e adaptação de prédios, urbanismo" fica aumentada de Cr$ 36.000,00 para Cr$ 46.000,00.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 496 /1943