Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437 de 08 de Novembro de 1943
Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.
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