Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437 de 08 de Novembro de 1943
Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na Escola de Agronomia, também da Universidade de Porto Alegre, um cargo isolado, de servente, classe B, de provimento efetivo, sem concurso.