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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437 de 08 de Novembro de 1943

Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.

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Art. 2º

Fica criado na Escola de Agronomia, também da Universidade de Porto Alegre, um cargo isolado, de servente, classe B, de provimento efetivo, sem concurso.