Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437 de 08 de Novembro de 1943
Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Escola de Engenharia da Universidade de Porto Alegre, os seguintes cargos isolados, de provimento por concurso: 1 assistente, classe N 3 preparadores, classe E