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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 437 de 08 de Novembro de 1943

Cria cargos na Universidade de Porto Alegre.

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Art. 1º

Ficam criados, na Escola de Engenharia da Universidade de Porto Alegre, os seguintes cargos isolados, de provimento por concurso: 1 assistente, classe N 3 preparadores, classe E