Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 18 de Outubro de 1940
Autoriza a celebração de convênios entre o Estado e os Municípios.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de Outubro de 1940.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 753, de 27 de janeiro de 1945
Miguel Tostes, Inventor Federal.