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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 18 de Outubro de 1940

Autoriza a celebração de convênios entre o Estado e os Municípios.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de Outubro de 1940.


Revogado pelo Decreto-Lei nº 753, de 27 de janeiro de 1945


Miguel Tostes, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 41 de 18 de Outubro de 1940