Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 198 de 06 de Abril de 1942
Fixa o efetivo da Brigada Militar para o exercício de 1942.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa o efetivo da Brigada Militar para o exercício de 1942.
Revogam-se as disposições em contrario.