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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1511 de 07 de Julho de 1947

Ratifica um usufruto e concede uma autorização a irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 07 de julho de 1947.


Revogado pela Lei n° 2.164, de 23 de novembro de 1953.


Walter Jobim, Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1511 de 07 de Julho de 1947