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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1391 de 15 de Março de 1947

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 311, de 31 de dezembro de 1942.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1391 de 15 de Março de 1947