Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1391 de 15 de Março de 1947
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 311, de 31 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São suprimidos os artigos 98, 230 e 234 do Decreto-lei n° 311 e mantida a atual remuneração para os demais artigos.