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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1391 de 15 de Março de 1947

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n° 311, de 31 de dezembro de 1942.

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Art. 2º

São suprimidos os artigos 98, 230 e 234 do Decreto-lei n° 311 e mantida a atual remuneração para os demais artigos.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1391 de 15 de Março de 1947