Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1386 de 13 de Março de 1947
Aprova o Regimento do Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regimento do Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar.
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