Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1386 de 13 de Março de 1947
Aprova o Regimento do Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Regulamento do Curso Prático de Enfermeiros e Padioleiros da Brigada Militar que com êste baixa.