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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1271 de 26 de Novembro de 1946

Autoriza o Estado a conceder gratuitamente, a titulo precário, o uso e gozo de um imóvel á Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, desta Capital.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 26 de novembro de 1946.


Revogado pela lei n° 5.979, de 13 de julho de 1970


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1271 de 26 de Novembro de 1946