Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1099 de 28 de Maio de 1946
Faz alterações nos artigos 3.°, 4.° e 8.°, do Regulamento do Curso de Formação de Instrutores de Educação Física da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.