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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1099 de 28 de Maio de 1946

Faz alterações nos artigos 3.°, 4.° e 8.°, do Regulamento do Curso de Formação de Instrutores de Educação Física da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.