JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1099 de 28 de Maio de 1946

Faz alterações nos artigos 3.°, 4.° e 8.°, do Regulamento do Curso de Formação de Instrutores de Educação Física da Brigada Militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1099 /1946