Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1091 de 07 de Maio de 1946

Dá nova distribuição às dotações constantes do Art.° 1.° do Decreto-lei 982, de 13 de dezembro de 1945.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.