Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1091 de 07 de Maio de 1946
Dá nova distribuição às dotações constantes do Art.° 1.° do Decreto-lei 982, de 13 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.