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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1091 de 07 de Maio de 1946

Dá nova distribuição às dotações constantes do Art.° 1.° do Decreto-lei 982, de 13 de dezembro de 1945.

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Art. 1º

A dotação de Quinze milhões, oitocentos e setenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 15.877.750,00), constante do art.° 1.° do Decreto-lei n° 982, de 13 de dezembro de 1945, terá a seguinte distribuição: I – GRUPOS ESCOLARES Arroio Grande ....................................................... Cr$ 485.450,00 Soledade ............................................................. Cr$ 496.320,00 São Lourenço do Sul ............................................ Cr$ 552.000,00 Cai ..................................................................... Cr$ 568.880,00 Rio Pardo ........................................................... Cr$ 553.770,00 Santa Rosa ........................................................ Cr$ 750.000,00 Erechim (José Bonifácio) ..................................... Cr$ 579.400,00 Rosário do Sul .................................................... Cr$ 599.640,00 São Leopoldo ..................................................... Cr$ 1.358.500,00 Pôrto Alegre, (Rio Branco) ................................... Cr$ 1.492.000,00 Pôrto Alegre (Venezuela) ..................................... Cr$ 1.685.000,00 Pav. De Educação Física nas Escolas Normais de Pelotas e Cachoeira do Sul ................................ Cr$ 522.616,00 Grupos Escolares “tipo Rural” ............................... Cr$ 1.048.575,70 II – FÓRUNS São Borja ............................................................ Cr$ 346.909,00 Cruz Alta ............................................................. Cr$ 400.000,00 Cachoeira do Sul ................................................. Cr$ 566.707,50 Livramento .......................................................... Cr$ 749.431,80 III – DIVERSOS Centro de Saúde n.° 1 .......................................... Cr$ 944.800,00 Colônia Penal “Daltro Filho" (Obras complementares) ... Cr$ 1.000.000,00 Quartel da Brigada Militar (Bananeiras) .................. Cr$ 997.750,00