Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 998 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.