Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 988 de 22 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de indenização ao operário Francisco Pascoal, por acidente verificado em serviço de construção da estrada Gorduras-Matadouro Municipal, em janeiro de 1941.