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Artigo 9º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943

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Art. 9º

O Departamento Administrativo, como órgão de gabinete, junto ao Secretário, centralizará e controlará tôdas as atividades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:

a

o expediente relativo ao movimento de papéis, de pessoal e material dos vários Departamentos;

b

o exame e liquidação dos balancetes de Receita e Despesa enviados pelos estabelecimentos e agentes arrecadadores subordinados à Secretaria, remetendo mensalmente, os dados levantados à Contabilidade Geral do Estado.

Art. 9º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 983 /1943