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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943

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Art. 4º

O Secretário será auxiliado por um Chefe de Gabinete e um Oficial de Gabinete, e por funcionários da Secretaria, por êle designados.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 983 /1943