Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 983 de 09 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário será auxiliado por um Chefe de Gabinete e um Oficial de Gabinete, e por funcionários da Secretaria, por êle designados.
O Secretário será auxiliado por um Chefe de Gabinete e um Oficial de Gabinete, e por funcionários da Secretaria, por êle designados.